HYDROGRID Insight: Termos e condições gerais
PREÂMBULO
Este documento estabelece os Termos e Condições Gerais da HYDROGRID, relacionados ao uso do HYDROGRID Insight. Estes termos se aplicam a qualquer forma de contrato (“Contrato Individual”) celebrado entre um Cliente individual e a HYDROGRID (cada um deles uma “Parte” e, juntos, “Partes”).
Termos que se desviem ou estendam estes Termos e Condições Gerais podem ser acordados entre si, se mutuamente acordados, e confirmados por escrito por ambas as Partes (“Contrato Individual”). Nesse caso, quaisquer termos especificados em tal Contrato Individual substituirão os pontos referidos destes Termos e Condições Gerais.
Todos os contratos individuais e estes Termos e Condições Gerais em conjunto serão chamados de”Acordo” entre as Partes.
1. VALIDADE DO CONTRATO
1.1. Quaisquer acordos entre o Cliente e a HYDROGRID, bem como quaisquer emendas a esses contratos, devem, para serem válidos, ser feitos por escrito e assinados por um signatário autorizado da respectiva Parte.
2. VALIDADE DESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Estes “Termos e Condições Gerais” substituem as versões anteriores e serão aplicáveis até serem substituídos por uma versão posterior dos Termos e Condições Gerais, de acordo com as condições especificadas na cláusula 20.
3. DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
3.1. Para fins de cumprimento de suas respectivas obrigações, cada Parte (“a Parte Divulgadora”) pode compartilhar, ao longo de sua relação comercial, certas informações confidenciais, conforme definido na Cláusula 2.3, com a outra Parte (“a Parte Receptora”).
3.2. O termo “Informações confidenciais” deve ser definido como
3.2.1. Quaisquer dados técnicos relacionados às usinas de energia e sistemas de TI do Cliente ou à HYDROGRID e seus sistemas de TI fornecidos pela Parte Divulgadora à Parte Receptora (por exemplo, especificações técnicas da planta, dados topológicos da planta, dados históricos de telemetria da planta, especificações de interfaces de troca de dados (incluindo documentação, recursos visuais, código de exemplo), credenciais de acesso, descrição e documentação (incluindo visuais) dos métodos aplicados) para fins de configuração da planta no HYDROGRID Insight.
3.2.2. Quaisquer dados técnicos (incluindo gráficos e visuais, por exemplo, dados da usina, credenciais de acesso, relatórios, gráficos, designs,...) fornecidos pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, que estejam sendo transferidos continuamente por meio de comunicação automática (por exemplo, API, FTP, e-mail) ou que estejam sendo exibidos ou disponíveis para download no HYDROGRID Insight.
3.2.3. Quaisquer documentos ou dados fornecidos pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, marcados como “Confidenciais” pela Parte Divulgadora.
4. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. As Partes não divulgarão nenhuma Informação Confidencial (conforme definido na Seção 3) a terceiros, exceto aos representantes da Parte Receptora (por exemplo, acionistas, representantes legais ou outros fornecedores e contratados) que tenham uma “necessidade de saber” com relação ao relacionamento comercial.
4.2. A Parte Receptora concorda em informar seus representantes sobre as limitações de uso e divulgação de informações confidenciais impostas por este Contrato e tomará todas as medidas razoáveis necessárias para obrigar sua conformidade com este Contrato (incluindo, mas não se limitando a, firmar acordos de confidencialidade de escopo semelhante com esses representantes). A Parte Receptora será responsável por qualquer violação de qualquer um dos termos deste Contrato por seus representantes.
4.3. Sob nenhuma circunstância a divulgação de qualquer Informação Confidencial constituirá qualquer transferência de propriedade intelectual, licença ou outros direitos relacionados ao uso comercial para a Parte Receptora. A Parte Receptora não terá como objetivo registrar marcas registradas, direitos autorais ou, de qualquer outra forma, buscar obter direitos de propriedade intelectual relacionados a qualquer Informação Confidencial recebida.
4.4. A Parte Receptora não deve usar, no todo ou em parte, nenhuma Informação Confidencial recebida para qualquer finalidade que não seja cumprir suas obrigações sob este ou quaisquer outros acordos com a Parte Divulgadora sem o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora.
4.5. A Parte Receptora não tentará decompor, desmontar, descompilar ou fazer engenharia reversa das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou de qualquer parte delas.
4.6. Cada Parte reconhece que as Informações Confidenciais da outra Parte são valiosas e únicas, que a divulgação de Informações Confidenciais pode causar danos irreparáveis à Parte Divulgadora, para os quais a compensação monetária não seria suficiente e que, portanto, qualquer divulgação de Informações Confidenciais que viole este Contrato dará à Parte Divulgadora o direito de solicitar e obter medidas cautelares, além da compensação monetária. As disposições deste parágrafo são adicionais a quaisquer outros direitos ou recursos legais que a Parte Divulgadora possa ter de acordo com a lei aplicável ou com equidade.
5. EXCLUSÕES DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
5.1. As restrições definidas na Seção 4 não se aplicam às Informações Confidenciais que:
5.1.1. é transferido pela HYDROGRID para terceiros em nome e mediante solicitação específica do Cliente (por exemplo, transmissão de indicações ao mercado de energia para o agente de acesso ao mercado de energia do Cliente, conforme especificado na Seção 10, ou transmissão de dados por meio do acesso do usuário ao HYDROGRID Insight, conforme especificado na Seção 8),
5.1.2. está na posse da Parte Receptora sem qualquer compromisso confidencial antes do recebimento da outra Parte,
5.1.3. é conhecido publicamente ou se torna conhecido publicamente (exceto por meio de uma violação deste Contrato),
5.1.4. pode ser comprovado que foram desenvolvidos de forma independente pela Parte Receptora, desde que a pessoa ou pessoas que as desenvolvem não tenham tido acesso a tais Informações Confidenciais da Parte Divulgadora nos termos deste Contrato,
5.1.5. a Parte receptora é obrigada a divulgar por lei ou seguindo um processo legal válido sob sua jurisdição.
No caso de qualquer ação legal ou processo ou exigência declarada de acordo com a lei aplicável ou regulamentos governamentais solicitando ou exigindo a divulgação de Informações Confidenciais, a Parte Receptora notificará imediatamente a Parte Divulgadora por escrito sobre tal solicitação ou demanda e os documentos solicitados ou exigidos para que a Parte Divulgadora possa buscar uma ordem de proteção apropriada ou tomar outras medidas de proteção e/ou renunciar à conformidade da Parte Receptora com as disposições deste Contrato por escrito.
6. DIREITO DE USO E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A HYDROGRID concede ao Cliente o direito limitado no tempo de usar o software descrito e a funcionalidade personalizada, sujeito aos termos comerciais e técnicos estabelecidos nestes Termos Gerais, bem como em qualquer Contrato Individual. Para evitar dúvidas, a propriedade total, o direito ilimitado de distribuir e licenciar e todos os direitos de propriedade intelectual do software HYDROGRID Insight (incluindo, mas não se limitando a, qualquer funcionalidade de desenvolvimento de recursos sob medida) permanecem totalmente com a HYDROGRID.
7. FORNECIMENTO DE DADOS PELO CLIENTE
7.1. O Cliente é responsável por fornecer à HYDROGRID os dados técnicos corretos e completos da planta (dados técnicos estáticos de todas as turbinas, portões, reservatórios, topologia da planta, todas as restrições operacionais) conforme solicitado pela HYDROGRID no início do processo de configuração da planta. Com base nesses dados fornecidos, a HYDROGRID define o modelo digital da planta no HYDROGRID Insight e deriva o Contrato de Configuração da Planta (“Escopo de Configuração da Planta e Especificações Técnicas”) que é mutuamente acordado entre as partes e deve ser confirmado por escrito pelo Cliente. O Contrato de Configuração da Fábrica é parte integrante do processo de configuração da planta e é exigido pela HYDROGRID para prosseguir e concluir a configuração da planta.
7.2. O Cliente é responsável por fornecer à HYDROGRID dados históricos corretos de pelo menos três (3) anos dos componentes da usina (turbina, portões, níveis de reservatórios, vazões). Os dados históricos devem ser fornecidos no formato padrão da HYDROGRID, conforme solicitado pela HYDROGRID durante o processo de configuração da planta, a menos que acordado de outra forma por escrito. Caso o Cliente não consiga fornecer pelo menos 3 anos de dados, o Cliente reconhece que a qualidade de previsão dos modelos de previsão (em particular, o modelo de previsão de entrada), bem como o desempenho geral da otimização, serão reduzidos devido à falta de dados históricos, sem prejuízo da cláusula 12.2.
7.3. No caso de o Cliente fornecer a) dados incorretos, b) dados incompletos ou c) dados que se desviem do Contrato de Configuração da Fábrica mutuamente acordado (“Escopo de Configuração da Fábrica e Especificações Técnicas”), a HYDROGRID terá o direito de faturar qualquer trabalho adicional causado pelos problemas de dados em nome do Cliente, conforme definido na Seção 13.4. Qualquer trabalho adicional e sua extensão devem ser comunicados ao Cliente com antecedência.
7.4. Se necessário para o produto HYDROGRID Insight escolhido, o Cliente é responsável por fornecer à HYDROGRID a telemetria correta da usina de energia de forma contínua, conforme definido no (s) Contrato (s) Individual (s), o mais tardar na conclusão da configuração da planta.
7,5. Se a telemetria contínua da planta for necessária para o produto HYDROGRID Insight escolhido, o Cliente deverá fornecer a telemetria da planta (geração de turbinas, portas ativas, níveis de reservatório, dados de produtividade) via HYDROGRID Insight RestAPI em uma granularidade, conforme definido no (s) contrato (s) individual (s). Qualquer outra interface de troca de dados é definida como um recurso personalizado e é cobrada individualmente, conforme definido no (s) contrato (s) individual (s).
8. USUÁRIOS DO SISTEMA HYDROGRID INSIGHT
8.1. O Cliente nomeará um “Usuário Administrativo” que, em nome do Cliente, será responsável por solicitar e revogar contas de usuário (“Contas”) para acessar o HYDROGRID Insight (portal da web, RestAPI). O Cliente terá o direito de criar contas para indivíduos fora da organização que está sujeita ao (s) contrato (s) individual (s). O Cliente deve garantir que cada Conta seja usada somente pelo indivíduo autorizado para quem foi criada.
8.2. O Cliente deve garantir que cada Conta cumpra os Contratos Individuais e os Termos e Condições Gerais da HYDROGRID. O Cliente será totalmente responsável por qualquer violação de cada uma de suas contas.
8,3. O Cliente concorda que cada Conta terá acesso ao suporte do HYDROGRID Insight e que os serviços de suporte, conforme definido na Seção 9, para cada Conta serão atribuídos comercialmente à conta do Cliente.
8.4. O Cliente deve garantir que os indivíduos para os quais uma Conta foi criada tenham dado seu consentimento para que seus dados pessoais (ou seja, nome, endereço de e-mail e número de telefone) sejam armazenados e processados para fins de acesso às interfaces do HYDROGRID Insight e que concordem em ser contatados pelo suporte ao cliente da HYDROGRID por telefone ou e-mail. Quaisquer dados pessoais processados pela HYDROGRID em nome do Cliente devem ser feitos de acordo com a lei aplicável e, particularmente, com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados ((UE) 2016/679, GDPR).
9. APOIO
9.1. Durante a vigência do (s) Contrato (s) Individual (s) e sujeito ao pagamento devido de todas as faturas pelo Cliente, a HYDROGRID fornecerá serviços de suporte para a planta, conforme especificado mais detalhadamente no (s) Contrato (s) Individual (s) ou com as especificações mínimas a seguir.
9.1.1. A HYDROGRID, a seu critério comercialmente razoável, fornecerá ao Cliente um atendimento contínuo ao cliente da planta — incluindo, mas não se limitando a, medidas tomadas para mitigar incidentes fora dos limites do sistema da HYDROGRID para garantir a prestação contínua de serviços, (re) configuração da planta, (re) configuração da planta, (re) calibração da planta e suporte técnico, na medida do contingente de horas de suporte incluído, conforme definido no (s) Contrato (s) Individual (s). Qualquer hora adicional de suporte estará sujeita a taxas adicionais (Seção 9.3).
9.1.2. A HYDROGRID disponibilizará todas as versões da Solução HYDROGRID Insight para seus Clientes para uso sob o (s) Contrato (s) Individual (s).
9.1.3. O HYDROGRID fornecerá documentação on-line para o HYDROGRID Insight (informações do usuário do painel, especificações do desenvolvedor RestAPI).
Procedimento de suporte: A HYDROGRID fornecerá ao Cliente um rastreamento dedicado de tíquetes de suporte. O Cliente deve enviar um ticket de suporte técnico (“Ticket de Suporte”) à HYDROGRID para qualquer solicitação fora do escopo e das especificações técnicas, conforme definido no Contrato de Configuração da Planta (“Escopo de Configuração da Planta e Especificações Técnicas”) por telefone, e-mail ou pela função de ticket de suporte disponível para o HYDROGRID Insight. A HYDROGRID informará o Cliente por meio de um Ticket de Suporte sobre incidentes que estão fora dos limites do sistema da HYDROGRID e que foram observados durante as medidas contínuas de prestação de serviços da HYDROGRID.
9.2. Assistência ao cliente: O Cliente fornecerá todos os recursos técnicos razoavelmente necessários para auxiliar e cooperar com a HYDROGRID na solução de problemas e na busca de resolver qualquer ticket de suporte. O Cliente fornecerá gratuitamente esses recursos o mais rápido possível. As Partes reconhecem e concordam que, para a HYDROGRID solucionar um Ticket de Suporte, a HYDROGRID pode exigir acesso específico a alguns dos registros do Cliente. Isso pode incluir, mas não está limitado a, arquivos de log, código-fonte, interface interna do cliente e documentação de procedimentos que são afetados pelo tíquete de suporte.
9.3. Faturamento de suporte adicional: Periodicamente, mas pelo menos trimestralmente, a HYDROGRID faturará ao Cliente por cada hora de suporte rastreada adicionalmente acima de quaisquer “horas de suporte incluídas” definidas no (s) Contrato (s) Individual (s), na taxa especificada na Cláusula 13.4 destes Termos e Condições Gerais.
9.4. Desenvolvimento de recursos do Cliente: As solicitações de recursos adicionais do Cliente que não estão definidas e acordadas no Contrato de Configuração da Fábrica correspondente (“Escopo de Configuração da Fábrica e Especificações Técnicas”) ou nos Contratos Individuais não estão sujeitas aos serviços de suporte prestados pela HYDROGRID e exigem uma cotação e adição de contrato separadas com base nas informações fornecidas pelo Cliente e uma avaliação interna da viabilidade e do escopo do trabalho para desenvolver os recursos adicionais solicitados.
10. TRANSFERÊNCIA AUTOMATIZADA DE DADOS E SEGURANÇA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS
10.1. Sem prejuízo das Seções 3 e 4 destes Termos e Condições Gerais, todos os dados transferidos por meio de uma cópia eletrônica e/ou impressa, entre o Cliente e a HYDROGRID, sejam ou não parte do Contrato ou necessários para que qualquer uma das partes cumpra suas obrigações como parte do Contrato, devem ser transferidos com segurança, garantindo que a integridade e a confidencialidade dos dados não sejam comprometidas. O método de transferência mais apropriado deve ser acordado por ambas as partes, dependendo da sensibilidade e natureza dos dados.
10,2. A menos que especificado de outra forma pelo Cliente, a transferência de informações por e-mail e telefone deve ser acordada como um meio de comunicação apropriado para a transferência de dados, pelo qual ambas as Partes reconhecem e aceitam as possibilidades de início inerentes a essas formas de comunicação, tendo em vista os requisitos operacionais práticos para usar essas ferramentas de comunicação.
10.3. No caso de uma das partes suspeitar de perda ou vazamento de dados durante o processo de transferência de dados, essa parte deve notificar imediatamente a outra parte, em tempo hábil, e configurar um canal alternativo de comunicação.
10.4. Quaisquer dados ou informações transferidos pela HYDROGRID ao Cliente (por exemplo, planos de despacho ideais sugeridos para quaisquer turbinas ou portões, preços ou entradas previstos) ou transferidos pela HYDROGRID para terceiros em nome do Cliente (por exemplo, indicações para o mercado de energia), sejam transferidos por meios manuais (por exemplo, na forma de e-mail ou por telefone) ou por meio de comunicação automatizada de dados (por exemplo, por transferência via FTP, serviço web ou API) são fornecidos como apenas sugestão, e é responsabilidade do Cliente tomar ou omitir quaisquer ações relacionadas aos negócios do Cliente com base em o julgamento e a experiência do próprio cliente.
10,5. Para evitar qualquer dúvida, de acordo com a Cláusula 10.4, o Cliente é responsável pela aceitação ou rejeição de quaisquer dados fornecidos pela HYDROGRID ao Cliente ou a terceiros em nome do Cliente e retém não apenas o direito, mas também a obrigação de se desviar de qualquer sugestão a qualquer momento (“Substituição do Cliente”) com base em seu próprio julgamento.
Especificamente, o Cliente é obrigado a realizar tal Substituição de Cliente quando seguir as sugestões transmitidas pela HYDROGRID interfira nas obrigações para com terceiros, incluindo, mas não se limitando a, regulamentações de saúde e segurança, compromissos ambientais e outros compromissos contratuais, ou se isso puder causar problemas técnicos ou um resultado financeiro indesejável para o Cliente.
10,6. O Cliente deve tomar todas as medidas necessárias (técnicas e/ou processuais) dentro de sua organização para poder realizar uma Substituição de Cliente sempre que necessário, de acordo com esta cláusula.
11. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS
11.1. Em todos os momentos, a propriedade legal e financeira da Usina, qualquer eletricidade produzida e quaisquer receitas geradas a partir dela, bem como todos os direitos e obrigações que o Cliente possa ter em relação a terceiros, incluindo, mas não se limitando aos relacionados à propriedade, gerenciamento, manutenção, operação, conformidade e obrigações comerciais da Usina, permanecerão sempre com o Cliente.
11,2. Para evitar dúvidas, a HYDROGRID não é responsável por quaisquer danos, perdas, indenizações e/ou custos resultantes do uso, modificação, adaptação ou falta de uso das sugestões da Hydrogrid resultantes da violação do Cliente da obrigação de realizar uma substituição de cliente de acordo com a Seção 10.
11.3. O Cliente indenizará e isentará a HYDROGRID de quaisquer reivindicações que terceiros possam apresentar contra o Cliente ou a HYDROGRID decorrentes de ou em conexão com qualquer violação da obrigação do Cliente de realizar uma Substituição de Cliente.
12. GARANTIA E RESPONSABILIDADE
12.1. A HYDROGRID garante uma taxa média de disponibilidade anual de 97,5% para a entrega de quaisquer serviços contratados.
12.2. Dado que os serviços da HYDROGRID são baseados em fatores (como o clima) que não podem ser previstos com certeza, todos os serviços são fornecidos pela HYDROGRID “no estado em que se encontram”, sem qualquer garantia ou garantia da precisão ou integridade de qualquer informação/serviço fornecido.
12.3. Nenhuma das partes será responsável perante a outra parte por quaisquer perdas ou danos indiretos ou consequentes, incluindo perda de lucros ou renda, perda de negócios ou oportunidades de negócios ou interrupção de negócios.
12,4. Qualquer responsabilidade por qualquer motivo (inclusive no caso de negligência grave) de qualquer uma das Partes será limitada em valor ao valor anual do contrato subjacente para o ano do contrato em que o evento subjacente ocorreu.
13. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1. Salvo indicação em contrário, todos os preços são preços líquidos e são indicados em EUR (€).
13.2. Salvo indicação em contrário, pagamentos únicos e taxas de instalação (“Taxa única”) serão faturados na data de assinatura do Contrato.
13,3. Salvo indicação em contrário, quaisquer taxas recorrentes (“Taxas fixas”) serão faturadas trimestralmente com antecedência (com relação aos serviços prestados no trimestre seguinte). O faturamento da (s) taxa (s) fixa (s) começa com a data de início da licença, conforme definido no (s) contrato (s) individual (s).
13,4. A menos que especificado de outra forma, a HYDROGRID faturará trabalho adicional além do escopo dos Contratos Individuais para tarefas como, mas não se limitando à configuração da fábrica, atendimento ao cliente, suporte técnico ou desenvolvimento de recursos personalizados, a uma taxa de €240 por hora.
13,5. No caso de problemas técnicos graves que impeçam o uso significativo do serviço HYDROGRID Insight pelo Cliente para uma planta específica por um longo período de tempo, definido como mais de um mês civil completo, qualquer faturamento de taxas recorrentes para esse período de tempo (por exemplo, durante um período de inatividade programado de três meses de uma usina elétrica para reforma) deve ser pausado mediante solicitação por escrito do cliente. Para evitar dúvidas, as flutuações naturais das condições hidrológicas ao longo do ano não devem desencadear tal pausa.
13,6. Todas as faturas devem ser pagas sem deduções dentro de trinta (30) dias após o envio da fatura à conta da HYDROGRID, conforme especificado na fatura.
13,7. Os pagamentos atrasados estão sujeitos a uma taxa de pagamento tardio de 8% ao ano aplicada ao valor pago com atraso.
14. AJUSTES DE PREÇO
14,1. Quaisquer taxas recorrentes (“Taxas Fixas”) estão sujeitas a um ajuste anual do preço da inflação baseado nos Índices Harmonizados de Preços ao Consumidor (IHPC) - emitidos pela Comissão Europeia https://ec.europa.eu/eurostat/web/hicp - a serem aplicados a partir de janeiro de cada ano.
14,2. Qualquer alteração nas taxas recorrentes (“Taxas Fixas”) além do ajuste de inflação só será permitida no mínimo após dezoito (18) meses de serviço. A HYDROGRID é obrigada a informar o Cliente sobre o ajuste de preço pretendido com um período de aviso prévio de pelo menos três (3) meses antes da data efetiva do ajuste de preço. Nesse caso, o Cliente tem o direito especial de rescindir o Contrato Individual com um período de aviso prévio de três (3) meses antes da data efetiva do ajuste de preço.
15. IMPOSTOS APLICÁVEIS
15,1. Para fins fiscais, o local de execução de todos os serviços prestados pela HYDROGRID será a sede social da HYDROGRID localizada em Viena, Áustria.
15,2. Salvo indicação em contrário, todos os preços/taxas são valores líquidos e podem estar sujeitos a vários impostos (por exemplo, Imposto sobre Valor Agregado (IVA)), dependendo de fatores como o país ou a jurisdição do Cliente.
15,3. Todos os pagamentos a serem feitos de acordo com este Contrato devem ser feitos em fundos liberados, sem qualquer dedução ou compensação, livres e isentos de dedução por ou por conta de quaisquer impostos, taxas, importações, direitos, encargos, taxas e retenções de qualquer natureza impostos agora ou no futuro por qualquer autoridade governamental, fiscal ou outra, exceto conforme exigido por lei.
15,4. Se o Cliente for obrigado a fazer tal dedução, pagará à HYDROGRID os valores adicionais necessários para garantir o recebimento pela HYDROGRID do valor total que teria sido recebido, exceto pela dedução.
16. POLÍTICA ANTISSUBORNO E ESCRAVIDÃO MODERNA
16,1. Ambas as partes devem cumprir a legislação antissuborno e anticorrupção aplicável (“Leis Antissuborno”), em suas respectivas jurisdições legais, conforme possa ser alterada de tempos em tempos.
16,2. Durante a vigência do Contrato, ambas as partes devem manter e aplicar suas próprias políticas e procedimentos relacionados ao antissuborno e anticorrupção para garantir a conformidade com todas as leis antissuborno. Cada parte disponibilizará tais políticas e procedimentos mediante solicitação da outra parte.
16,3. Cada parte deve garantir que todas as pessoas associadas a essa parte (conforme definido pelas leis antissuborno aplicáveis) cumpram as disposições desta cláusula.
16,4. Cada parte garante que adquiriu e, durante a vigência do Contrato, garantirá que nenhuma escravidão ou “tráfico de pessoas” ocorra ou tenha ocorrido em nenhuma parte de seu próprio negócio.
16,5. Cada parte cumpre os requisitos relevantes das respectivas leis de escravidão moderna aplicáveis à sua localidade e fornece acesso, à outra parte, às suas políticas, procedimentos e abordagens adotadas para garantir que a escravidão e o “tráfico humano” sejam evitados em seu próprio negócio.
16,6. Qualquer violação desta cláusula será considerada uma violação grave, pela parte infratora, para cumprir suas obrigações nos termos do Contrato.
17. USO DE CONSULTORES E SUBFORNECEDORES
17,1. Cada Parte arcará com seus próprios custos e despesas (por exemplo, para consultores e consultores jurídicos) incorridos em conexão com a preparação, execução e implementação deste Contrato e quaisquer interações nele contempladas.
17,2. A seu próprio custo, qualquer das Partes pode contratar os serviços de outros provedores de serviços ou dados para cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato (por exemplo, uso de fornecedores de dados meteorológicos, uso de subfornecedores de TI).
17,3. No caso de uma das Partes contratar os serviços de subfornecedores ou prestadores de serviços que poderiam potencialmente obter acesso às Informações Confidenciais, conforme definido na seção 3, é responsabilidade dessa Parte garantir a conformidade desses subfornecedores com os requisitos de confidencialidade de acordo com este Contrato, e essa Parte será responsável por qualquer violação de confidencialidade por seus subfornecedores.
18. DURAÇÃO DOS ACORDOS
18,1. A menos que especificado de outra forma, todos os acordos entre as Partes permanecerão em vigor até serem rescindidos por qualquer uma das Partes (sujeitos aos períodos de notificação acordados) ou a menos que uma rescisão automática em uma determinada data tenha sido acordada entre as Partes no momento da assinatura.
18,2. A menos que especificado de outra forma, todos os acordos entre as Partes podem ser rescindidos por qualquer uma das partes, por qualquer motivo e a qualquer momento, mediante aviso prévio de seis (6) meses. Qualquer rescisão será dada por escrito e entrará em vigor seis meses (6) após o final do mês em que a notificação foi dada.
18,3. Ambas as partes também terão o direito a uma “rescisão imediata por justa causa”. Essa rescisão será dada por escrito e entrará em vigor na data da carta de rescisão. O direito a uma “rescisão imediata por justa causa” pode ser exercido no caso de a outra Parte
18.3.1. Está em grave violação de suas obrigações nos termos do Contrato,
18.3.2. Foi notificado de tal violação por escrito e,
18.3.3. Não corrigiu tal violação dentro de quarenta e cinco (45) dias da notificação.
19. RESCISÃO DE CONTRATOS
19,1. A rescisão de qualquer Contrato não afetará a liquidação e o pagamento com relação a serviços, custos ou taxas até a data de rescisão do Contrato.
19,2. As obrigações de confidencialidade mútua das Partes, conforme definidas nas Seções 3, 4 e 5, sobreviverão à rescisão do Contrato e permanecerão em vigor por dois (2) anos após a rescisão do Contrato.
19,3. Após a rescisão do Contrato, qualquer uma das Partes tem o direito de solicitar por escrito a exclusão total de quaisquer cópias físicas e digitais das informações confidenciais remanescentes com a outra Parte, na medida do possível (mas para evitar dúvidas, excluindo backups de dados criados automaticamente).
19,4. Ambas as Partes renunciam ao direito de apresentar quaisquer reivindicações legais contra a outra Parte em até seis (6) meses após a rescisão do Contrato subjacente, exceto por quaisquer reivindicações de qualquer uma das Partes relacionadas à confidencialidade (conforme previsto na cláusula 19.2) ou quaisquer reivindicações da HYDROGRID relacionadas à indenização de terceiros, conforme previsto na Seção 11.
19,5. A Seção 20 sobreviverá à rescisão do Contrato.
20. ALTERAÇÕES A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
20,1. A HYDROGRID se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de alterar, modificar, adicionar ou remover partes destes Termos e Condições Gerais a qualquer momento e de publicar esses Termos e Condições Gerais atualizados em uma nova versão.
20,2. No caso de tal atualização dos Termos e Condições Gerais da HYDROGRID, a HYDROGRID é obrigada a informar o Cliente da atualização pretendida com um aviso por e-mail para o endereço de e-mail de cobrança do Cliente com um período de aviso prévio de pelo menos três (3) meses antes da data efetiva da atualização dos Termos e Condições Gerais. Esses Termos e Condições Gerais atualizados se tornarão vinculativos para ambas as Partes, a menos que o Cliente se oponha por escrito aos Termos e Condições Gerais atualizados, o mais tardar quatro (4) semanas antes de sua data efetiva.
20,3. Caso o Cliente se oponha aos Termos e Condições Gerais atualizados, a HYDROGRID será obrigada a realizar seus serviços por um período mínimo de 6 meses após a notificação de objeção, sujeita aos termos dos Termos e Condições Gerais anteriormente válidos, e o Cliente tem o direito especial de rescindir o Contrato Individual a qualquer momento com um período de aviso prévio de três (3) meses.
[1] Se apenas a forma masculina for usada para descrever pessoas físicas nesta informação de proteção de dados, ela se referirá igualmente a mulheres e homens. Se um termo for usado para uma pessoa física específica, o formulário específico de gênero respectivo deve ser usado. O termo cliente se refere tanto a consumidores quanto a empreendedores.